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Querem cortar sua luz? Conheça seus direitos! Por Celso Russomanno

Com dificuldades financeiras, consumidores endividados ou que perderam emprego,
podem ficar com as faturas de consumo em atraso. Se você está inadimplente com a conta
de luz, saiba que o desligamento pode ser realizado, mas seguindo regras determinadas
por lei.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam
contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). Isso não significa que a
empresa possa cobrar os inadimplentes e cortar o fornecimento de luz. Inclusive, o nome
do consumidor pode ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito. Quanto à cobrança,
ela pode ser realizada também por ação judicial, só não pode ser vexatória ou expor a
constrangimento (arts. 42 e 71 do CDC).
As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº
1.000 de 2021.
A Lei nº 14.015/2020, permite o corte desde que o consumidor seja notificado da
interrupção do serviço. O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto
é, das 8 até 18h00. Também é proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados,
domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º). Antes disso, o consumidor
era prejudicado, pois tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecer o serviço.
Atenção: quem estiver inadimplente precisa ser comunicado previamente sobre o
desligamento. Esse aviso geralmente é realizado na própria fatura, a notificação precisa
ser escrita, impressa e com comprovação de entrega ao consumidor. No caso de
inadimplência, é obrigatório que o fornecedor notifique o consumidor, 15 dias antes do
corte da luz (Resolução Normativa nº 1000 de 2021 da Aneel, art. 360, inciso II).
Economizar com energia é possível com dicas simples. Evite banhos longos. Passe roupas
de uma só vez. Aproveite a luz natural. Desligue a luz, ao trocar de cômodo. Não deixe sua
geladeira em local que bata muito sol, para não elevar o consumo. Verifique o Selo Procel
de Economia de Energia, que permite ao consumidor adquirir eletrodomésticos que usam
menos energia e são mais eficientes.
As famílias de baixa renda, sem condições financeiras, têm direito a tarifa social de
energia elétrica. Trata-se de uma política pública para os consumidores inscritos no
cadastro único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para obter o
benefício estão na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011.
Lembre-se: se houver pico de energia em sua casa e o eletrodoméstico queimar, o
consumidor pode providenciar 03 orçamentos e acionar a empresa, que deverá responder
pelo dano independente da existência de culpa (art. 14 do CDC).
Mantenha as contas em dia. E se tiver a luz cortada por estar inadimplente, verifique se
houve notificação, do contrário a interrupção é indevida e o consumidor ir à justiça e pedir
indenização por dano moral. Para evitar corte do serviço, tente negociar os débitos em
aberto e lembre-se, numa conciliação todos saem ganhando!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor.
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