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PELA SEGURANÇA DO PACIENTE E CONTRA O USO INDEVIDO DE ESTEROIDES ANABOLIZANTES NO BRASIL por NABIL GHORAYEB

“O uso de Esteroides Anabolizantes e Similares (EAS) para fins estéticos constitui um crescente e grave problema de saúde pública, tendo em vista sua grande prevalência e os potenciais danos que essas drogas podem causar à saúde da população.”

I Fórum sobre o Uso de Esteroides Anabolizantes, realizado no Conselho Federal de Medicina, em 3 de abril 2024, abordou o tema de forma ampla, envolvendo a Ciência, o Esporte, a Comunidade e o Estado na discussão das evidências científicas e no estabelecimento de ações para minimizar o uso indevido de esteroides anabolizantes e similares, esclarecer a população e atender e reabilitar adequadamente os usuários, preservando as indicações éticas para o uso de hormônios. Assim, pontuamos aspectos que contextualizam esse campo na atualidade:

• A Resolução do CFM nº 2.333/2023 veda o uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento, melhorar a performance, potência ou composição corporal por estética;

• A indicação da hormonioterapia anabolizante para fins estéticos e esportivos constitui prática insegura, considerando a extensa literatura científica sobre terapias hormonais e pareceres de sociedades científicas nacionais e internacionais sobre o tema;

• Há evidências relevantes de riscos potenciais na administração de doses inadequadas de hormônios, o que pode ocorrer mesmo em doses terapêuticas, principalmente nos casos em que a deficiência hormonal não foi diagnosticada apropriadamente, conforme as diretrizes e recomendações em vigor

• O Código de Conduta Ética do Comitê Olímpico Brasileiro proíbe o uso de terapias paramelhoria do desempenho físico na prática esportiva, embora existam relatam doesteroides anabolizantes e hormônio do crescimento em jovens atletas, mesmo emcategorias de base;

• Apesar de proibidos, seguem em proliferação no Brasil cursos de extensão, educação

continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais voltadas à estética e ganho dedesempenho esportivo com objetivos meramente comerciais;

• O texto também proíbe o médico de divulgar informações sobre assunto de formasensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico;

• O ambiente virtual das mídias sociais difunde de forma crescente terapias hormonaisnão comprovadas e potencialmente danosas.

A ratificação de proibições já regulamentadas que constituem infração ao Código de ÉticaMédica relacionadas ao anúncio ou indução à crença da existência de falsas especialidadesmédicas ou áreas de atuação, tais como “hormonologia” e “medicina funcional integrativa” e procedimentos de “modulação hormonal” e “soroterapias” indevidas.”

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