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LEGISLATIVO … QUAL NADA ! Por Paulo Costantini

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal …

Sem nenhuma satisfação, justificativa ou pedido de licença ao Legislativo !

Então fica decidido que porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, mas permanece proibido fumar a droga em público.

Pode rir ?

Já fumam desde sempre em locais públicos, sem permissão … agora vai ser um nevoeiro !

Enquanto o tabagismo vai em sentido contrário … a maconha segue contrariando e ganhando mais espaço.

Que tal criar uns barzinhos com espaço para usuários ?

O mesmo para as Empresas !

As punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

E agora ?

Já pra diretoria …
Anotação na caderneta escolar, os pais chamados e suspensão da aula de ginástica !

Será que por essas e outras a inscrição de “Ordem e Progresso” ?

Vai ver …

A Ordem já foi dada.

O Progresso virá com a maior produção e o maior consumo !

Quem sabe num futuro bem próximo possamos exportar a comoditie.

Ninguém segura o Brasil …

Só precisa ver se é porque ninguém quer por a mão na massa.

Proposital foi a mudança do substantivo.

É exatamente o mesmo que permitir o porte de armas … e que os cidadãos não possam fazer uso.

O STF decide por 8 a 3 descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Um dos ministros ainda esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso.

Esclareceu o quê ?

Por princípio já começou errado.

Dizem que o uso do cachimbo é o que faz a boca torta.

Eu já acho que o boca torta é quem faz o cachimbo !

Bom …
Deixa pra lá.

Outros dois ministros também seguiram a mesma linha.

Linha ?

Vai ver seguiram ao pé da letra que Deus escreve certo por linhas tortas !

Gostaria de saber quais seriam os votos dos Ministros dos anos até 2010 ?

As Leis mudaram … ou foi o corpo jurídico do STF que mudou ?

Vai ver porque o lícito e o ilícito foram juntamente alterados pelo Código Civil e Penal …

Olha que legal o que eu achei …

É sabido que o direito prescreve impondo, proibindo ou facultando.

Quando impõe ou proíbe não deixa margem à liberdade individual.

Não há outra solução senão obedecê-lo, sob pena de o infrator sofrer punição.

Mas, quando permite, tolera, faculta ou, então, quando não prescreve, domina a liberdade individual, podendo cada um fazer ou não fazer, agir ou não agir, dar ou não dar, omitir-se ou agir, segundo suas conveniências e interesses.

O que não é juridicamente proibido é lícito, sendo, consequentemente, juridicamente permitido.

Precisa desenhar ?

O princípio da legalidade representou o rompimento com as políticas penais arbitrarias próprias da sociedade medieval.

Assim com o claro reconhecimento de que a atividade punitiva do Estado precisa sofrer limitações, posto incidir sobre um dos mais importantes valores do ser humano … a liberdade.

Ah …
Sempre a liberdade !

Por sua importância, esse princípio aparece nas diferentes constituições brasileiras ao longo da história, tendo sido registrado desde a Constituição Imperial.

É assim ?

Isso tudo, desde que não possuam vícios que impeçam ou dificultem sua capacidade de tomar decisões e realizar escolhas, como é o caso dos viciados em substâncias tóxicas ou que possuam hábitos extremos.

Essa foi boa …

Não sejas sábio aos teus próprios olhos; teme ao Senhor e aparta-te do mal.

É o melhor a ser feito !

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