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A importância de cadastrar visita de morador em condomínios. Por Jorge Lordello

Assembleia para votação de temas na área de segurança têm grande possibilidade de acabar em tumulto. Existe uma briga particular entre a turma que prefere comodidade com os que desejam morar num lugar com menos riscos de assaltos.
 Na maioria dos condomínios comerciais, os visitantes têm que se apresentar na portaria e somente após autorização expressa poderão passar pela catraca; mas antes, terão, obrigatoriamente, que fornecer RG ou CNH para anotação de dados qualificativos. Em segu ida, é feito registro fotográfico; tudo isso como parte do cadastro de entrada. Na saída do visitante é anotado o horário.
Nos condomínios residenciais é aceito esse tipo de procedimento para liberação de entrada?
Sim, mas existe uma exceção, que é a categoria dos visitantes.
  A turma do contra acha desnecessário e até desrespeitoso cadastrar parentes, pessoas amigas ou de relacionamento afetivo. Para eles, isso é impingir certa desconfiança e constrangimento, consequentemente, não deve prosperar o cadastro.
O antigo jargão popular diz que “quem vê cara, não vê coração”.
Algumas pessoas abordadas pela polícia nas ruas ou na direção de veículos, se sentem ofendidas e acabam dizendo:
“Poxa, sou pessoa honesta, para que essa abordagem?”.

A resposta é simples: o policial não tem bola de cristal e muito menos equipamento de Raio X .
 
 Registros policiais apontam ocorrências envolvendo convidados de moradores em edifícios. Mortes, agressões, discussões acaloradas e danos materiais podem ocorrer mesmo entre pessoas amigas e de bom convívio. No caso de fuga, por exemplo, não havendo o cadastro comple to, se impõe a primeira barreira para levantar a autoria do crime.
Acompanhei alguns casos em que moradores receberam em seus apartamentos usuários de drogas e até garotos(as) de programa, e que por algum motivo as partes vieram a se desentender e o final foi trágico.
No caso de morte ou outro fato grave, como identificar os suspeitos com rapidez se não tiver cadastro?
 A lei do condomínio e incorporações imobiliárias aponta que o prédio é capaz de contrair obrigações, adquirir direitos, admitir funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e também têm capacidade postulatória em Ju&iac ute;zo, como por exemplo, ação de cobrança, entre outros.
 O morador de edifício deve ter em mente que não reside em uma casa, onde tem autonomia, e sim em um apartamento, dividindo espaços com outras famílias. É como se fosse uma pequenina cidade, onde o síndico corresponde à figura do prefeito, escolhido mediante v otação em assembleia. Não podemos esquecer que muitas pessoas deixaram amplas casas para morar com a família em ambiente menor, em busca da tão sonhada tranquilidade e segurança.
Portanto, o mais sensato é sempre cadastrar todas as pessoas autorizadas a entrar no condomínio residencial, isso em prol da segurança da coletividade.
 É importante ressaltar que o cadastro dura poucos segundos, não promove constrangimento algum e ainda pode inibir a prática criminosa de alguém conhecido, mas mal intencionado.                                                  

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