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15 de março: a correção de um erro histórico. Por José Crespo

Neste momento, está para ser corrigido um grande erro histórico, cometido intencionalmente no Estado de São Paulo, por interesses menores, pelos constituintes estaduais em 1989.

Naquela época, aproveitando-se da esteira legal aberta com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a necessidade de adequar as novas regras aos textos estaduais, mais uma vez um jabuti foi colocado na árvore.

Os mandatos dos deputados estaduais de São Paulo, que deveriam durar 4 anos, como os dos demais Estados, foram ampliados em mais 45 dias, ou seja, em vez de terminarem em 31 de Janeiro, passaram a terminar em 14 de Março.

Isso foi feito como um “prêmio de consolação” corporativo para os deputados que não tivessem logrado êxito na eleição anterior, significando a dilação dos cargos (e salários) das assessorias, e principalmente a possibilidade de achacarem o novo Governador (que sempre tomou posse em 1º de Janeiro) durante os primeiros 75 dias.

Isso foi, nestes últimos 34 anos, o principal fator de atraso e prejuízos sociais em todos os novos governos estaduais que, para não cederem ao perverso jogo de interesses, acabava protelando o real início dos seus planos executivos.

Em 1995 foi tentado corrigir esse esquema, mas por lei ordinária, e o Judiciário impediu a correção alegando “inconstitucionalidade”.

Foi somente em 2019, com a aprovação da PEC estadual SP nº 47, que a questão foi saneada, encurtando este próximo mandato em 45 dias ou seja, vai começar em 15 de Março (hoje) e terminar em 31 de Janeiro (de 2027).

“Antes tarde do que nunca” e os parlamentares de então (2019) devem ser reconhecidos e elogiados.

Mas o mundo gira e os países menos grilhados pela corrupção já diminuíram o período que permeia entre a eleição e a posse, pela eficácia de qualquer Governo que pretenda ser transformador, diante da grande mobilidade tecnológica e social que o mundo experimenta.

Esse novo período, naqueles países, não passa de poucas semanas, nunca mais do que 1 mês, incluindo a decantada (mas desnecessária) “transição administrativa”.

Se transposto ao Brasil esse conceito, com eleições no mês de Outubro, os eleitos (todos, do Executivo e do Legislativo) deveriam estar empossados até o último dia de Novembro (portanto, não em Dezembro, nem em Janeiro e muito menos em Fevereiro).

Com os devidos cuidados, legais e éticos, de não-aparelhamento partidário dos Governos e aproveitamento máximo das assessorias de carreira, o que se substituiria nas datas de posse seriam apenas os cargos eletivos e do primeiro escalão, que deveriam chegar com a humildade que lhes tivesse faltado nos palanques.

Para os ouvidos de quem ouve vozes no deserto.

José Caldini Crespo foi deputado estadual e atualmente é presidente do ICPP – Instituto de Cidadania e Políticas Públicas.

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